Levítico 16:29

Nova Versão Internacional

29 “Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão[1] e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.

O Livro

29 A seguinte lei terá validade perpétua: Não deverão trabalhar no dia 10 do sétimo mês;[1] passarão esse dia em reflexão íntima e humildade. Isto aplica-se tanto ao que tiver nascido na terra, como ao estrangeiro que esteja no meio do povo de Israel.