2.Mose 22 | 聖經當代譯本修訂版 O Livro

2.Mose 22 | 聖經當代譯本修訂版

賠償條例

1 「倘若有人偷了別人的牛羊,然後宰了或賣了,他要用五頭牛抵償一頭牛,四隻羊抵償一隻羊。 2 倘若有人打死正入屋偷竊的賊,這人不算犯殺人罪。 3 倘若事情發生在白天,家主就犯了殺人罪。倘若盜賊被擒,他就要賠償家主,若他一無所有,就要把他賣為奴隸作賠償。 4 倘若他偷的牲畜如牛、羊或驢在他手上還活著,他要償還失主雙倍。 5 「倘若有人在田野或葡萄園裡牧放牲畜,任由牲畜吃別人田裡的農作物或葡萄,他必須拿自己田裡最好的農作物或葡萄作賠償。 6 倘若有人在自己的田間焚燒荊棘,不小心燒掉了別人的莊稼、禾捆或整個田園,那生火的人就要賠償一切損失。 7 「倘若有人把金錢或物件交給鄰居保管,鄰居家遭盜,盜賊被緝拿歸案後要賠償雙倍; 8 倘若沒捉到盜賊,鄰居就要到審判官那裡證明自己沒有偷拿。 9 倘若二人之間有什麼糾紛,無論是為了牛、驢、羊、衣服或失物,爭執的雙方要把案件呈報審判官,審判官判誰敗訴,誰就要賠償雙倍。 10 倘若有人把驢、牛、羊或別的牲畜交給鄰居看管,牲畜死傷或被人搶走,並且無人看見, 11 看守的人就要在耶和華面前起誓沒有動鄰居的東西,這樣失主就應當作罷,看守的人不用賠償。 12 但若牲畜是被人偷去的,受託人就要賠償失主。 13 倘若牲畜被野獸咬死,受託人要把殘骸帶來當證據,無需賠償被咬死的牲畜。 14 倘若有人向鄰居借牲畜,牲畜受傷或死掉,而當時物主不在場,借的人就要賠償。 15 倘若物主當時在場,借的人就不用賠償。倘若牲畜是租來的,租的人只需付租金不用賠償。

社會條例

16 「倘若有人誘姦了尚未許配的處女,他就要交出聘禮,娶她為妻; 17 倘若女方家長反對婚事,男方要付出相當於聘禮的金錢給女方家長。 18 「凡行邪術的女人,必須被處死。 19 「與動物性交的人,必須被處死。 20 「祭拜耶和華以外的其他任何神明的人,必須被處死。 21 「不可欺壓在你們中間寄居的人,因為你們在埃及也做過寄居的人。 22 「不可虧待寡婦和孤兒, 23 倘若你們欺凌他們,他們向我呼求,我必聽他們的呼求, 24 向你們發怒,用刀殺掉你們,使你們的妻子變為寡婦,兒女成為孤兒。 25 「倘若有貧苦的同胞向你借錢,你不可像放債的一樣從中取利。 26 倘若他把衣服給你作抵押,你要在日落之前把衣服還給他。 27 因為他只有這件蔽體的衣服,若是沒有,他晚上如何睡覺?他若呼求我,我必定幫助他,因為我是仁慈的。 28 不可褻瀆上帝,也不可咒詛百姓的官長。 29 你們要向我獻上五穀和新酒,不可遲疑耽延。要把你們的長子獻給我。 30 也要獻上頭生的牛羊,牠們生下來後可以留在母親身邊七天,第八天要獻給我。 31 你們要做我聖潔的子民,不要吃田野間被野獸咬死的牲畜,要把牠丟給狗吃。

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O Livro

Proteção da propriedade

1 Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado. 2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. 3 No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio. Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. 4 Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais. 5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita. 6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu. 7 Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. 8 Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão. 9 Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro. 10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, 11 sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. 12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. 13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum. 14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. 15 No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”

Responsabilidade social

16 “Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. 17 No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse. 18 Os feiticeiros terão de morrer. 19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer. 20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o SENHOR terá de ser executado. 21 Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito. 22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. 23 Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. 24 A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos. 25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. 26 Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite; 27 porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso. 28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes. 29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares. 30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida. 31 E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.