12「打人致死的,必須被處死。13倘若不是故意殺人,而是上帝許可那人死在他手裡,他就可以逃往我指定的地方。14倘若是蓄意殺人,就算他逃到我的祭壇那裡,也要把他拉出來處死。15毆打父母的,必須被處死。16綁架他人販賣或自用的,必須被處死。17咒罵父母的,必須被處死。18倘若鬥毆時一方用拳頭或石塊致另一方受傷、躺臥在床,但不至於死,19日後能起床扶著拐杖走路,傷人者便不算有罪,但要賠償受傷者停工期間的損失,並要負責醫好他。20「倘若有人用棍子打他的僕婢,導致他們當場死亡,他必須受懲罰。21倘若傷者過了一兩天才死去,主人就可免刑,因為死者是他的財產。22倘若有人彼此鬥毆,傷了孕婦,導致早產,但未造成其他傷害,傷人者要按她丈夫所要求的金額,經審判官判定以後,如數賠償。23倘若孕婦身體其他部位也受了傷,傷人者就要以命償命,24以眼還眼,以牙還牙,以手還手,以腳還腳,25以燒傷還燒傷,以創傷還創傷,以毆打還毆打。26「主人若打壞僕婢的一隻眼睛,就要因僕婢眼睛受傷而使僕婢得自由。27同樣,倘若他打掉了僕婢的一顆牙齒,也要因此而釋放他。28「倘若有牛牴死了人,要用石頭打死那頭牛,並且不可吃牠的肉,牛的主人可算無罪。29但倘若牛常常用角傷人,並且已經有人向牛的主人投訴,他卻不拴好牛,以致牛牴死了人,就要用石塊打死牛,並處死主人。30若判他以罰款抵命,不論金額多少,他都得照付。31牛若牴死了別人的兒女,也要照以上的條例辦理。32牛若牴死了別人的僕婢,牛的主人要賠三百三十克銀子*給那僕婢的主人,並要用石頭打死牛。33倘若有人打開井蓋或挖了井後不把井口蓋好,以致有牛或驢掉進井裡,34井的主人就要賠償牲畜的主人,死牲畜則歸井的主人。35倘若某人的牛牴死了別人的牛,兩家的主人就要賣掉活牛,平分所得,同時也要平分那頭死掉的牛。36倘若素知牛好牴,主人卻沒有拴好牠,他就要以牛還牛,死牛則歸他。
O Livro
1E devem cumprir outras leis:
Mandamentos sobre servos
2Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade.3Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele.4Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.5Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’,6então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre.7Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens.8Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou.9E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha.10Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela.11Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
Ferimentos pessoais
12Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer.13Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger.14Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.15Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer.16Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.17Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.18Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido,19não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.20Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte.21Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.22Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta*, embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes.23Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer.24Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu.25Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.26Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso.27Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.28Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada,29a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado.30No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida.31A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga.32Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.33Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele,34o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto.35Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto.36Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.
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