12“打人致死的,必须被处死。13倘若不是故意杀人,而是上帝许可那人死在他手里,他就可以逃往我指定的地方。14倘若是蓄意杀人,就算他逃到我的祭坛那里,也要把他拉出来处死。15殴打父母的,必须被处死。16绑架他人贩卖或自用的,必须被处死。17咒骂父母的,必须被处死。18倘若斗殴时一方用拳头或石块致另一方受伤、躺卧在床,但不至于死,19日后能起床扶着拐杖走路,伤人者便不算有罪,但要赔偿受伤者停工期间的损失,并要负责医好他。20“倘若有人用棍子打他的仆婢,导致他们当场死亡,他必须受惩罚。21倘若伤者过了一两天才死去,主人就可免刑,因为死者是他的财产。22倘若有人彼此斗殴,伤了孕妇,导致早产,但未造成其他伤害,伤人者要按她丈夫所要求的金额,经审判官判定以后,如数赔偿。23倘若孕妇身体其他部位也受了伤,伤人者就要以命偿命,24以眼还眼,以牙还牙,以手还手,以脚还脚,25以烧伤还烧伤,以创伤还创伤,以殴打还殴打。26“主人若打坏仆婢的一只眼睛,就要因仆婢眼睛受伤而使仆婢得自由。27同样,倘若他打掉了仆婢的一颗牙齿,也要因此而释放他。28“倘若有牛抵死了人,要用石头打死那头牛,并且不可吃它的肉,牛的主人可算无罪。29但倘若牛常常用角伤人,并且已经有人向牛的主人投诉,他却不拴好牛,以致牛抵死了人,就要用石块打死牛,并处死主人。30若判他以罚款抵命,不论金额多少,他都得照付。31牛若抵死了别人的儿女,也要照以上的条例办理。32牛若抵死了别人的仆婢,牛的主人要赔三百三十克银子*给那仆婢的主人,并要用石头打死牛。33倘若有人打开井盖或挖了井后不把井口盖好,以致有牛或驴掉进井里,34井的主人就要赔偿牲畜的主人,死牲畜则归井的主人。35倘若某人的牛抵死了别人的牛,两家的主人就要卖掉活牛,平分所得,同时也要平分那头死掉的牛。36倘若素知牛好抵,主人却没有拴好它,他就要以牛还牛,死牛则归他。
O Livro
1E devem cumprir outras leis:
Mandamentos sobre servos
2Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade.3Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele.4Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.5Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’,6então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre.7Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens.8Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou.9E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha.10Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela.11Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
Ferimentos pessoais
12Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer.13Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger.14Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.15Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer.16Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.17Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.18Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido,19não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.20Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte.21Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.22Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta*, embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes.23Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer.24Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu.25Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.26Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso.27Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.28Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada,29a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado.30No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida.31A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga.32Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.33Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele,34o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto.35Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto.36Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.
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